Portus Assessoria

Posse do Imóvel

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Com a arrematação de um imóvel e o posterior registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, o próximo passo é efetivar o ingresso na posse do imóvel.

Embora muitas pessoas tenham receio dessa etapa por muitas vezes ser necessário à desocupação do imóvel em relação ao até então morador, na verdade, na maioria dos casos, essa etapa é até mais tranquila e menos burocrática do que as etapas anteriores, pois muitas circunstâncias facilitadoras podem ocorrer.

Inicialmente, como é sabido, há imóveis que vão a leilão já com a informação de que estão desocupados, sendo assim, após a transferência de propriedade é só requisitar as chaves ao leiloeiro ou a quem as detenha, já em outros casos, mesmo com o imóvel não sendo identificado como desocupado no edital, através da análise e investigação realizada pela nossa assessoria, muitas vezes descobrimos que não há pessoas residindo no imóvel, o que também facilita muito a retomada da posse.

Já em outros casos, muito embora tenha pessoas residindo no imóvel, com a simples notificação de que o imóvel foi arrematado em leilão e oferecendo prazo de 30 dias para desocupação, o morador acaba saindo espontaneamente e de forma amigável, pois sempre que um imóvel vai a leilão a pessoa que lá reside já recebeu inúmeras intimações sobre o leilão, por isso já estava ciente que cedo ou tarde deveria sair do imóvel.

Por fim, ainda que em menor número do que as pessoas imaginam, há sim, casos nos quais o morador do imóvel se nega a sair de forma amigável, de modo que em tais situações será necessária a intervenção de um juiz que determinará que um oficial de justiça intime o ocupante a sair do imóvel em prazo determinado, sob pena de utilização de força policial para desocupação forçada.

Essa intervenção judicial se dá de maneiras diferentes conforme o tipo de leilão, se for um leilão extrajudicial (realizado diretamente pelo banco), caso o morador não queira sair de forma amigável será necessário ingressar com o processo de imissão na posse. Já no caso de leilão judicial, como já existe o processo judicial em tramitação, no qual se originou o leilão, é necessário apenas um pedido simples para que o juiz determine a desocupação do imóvel pelo então morador, sendo essa, portanto, a forma mais prática.

Independentemente do tipo de leilão, a Portus Assessoria se encarregará de fazer o pedido ao juiz ou ingressar com o respectivo processo judicial, auxiliando-o em cada etapa do processo e transmitindo-lhe a segurança necessária do início ao fim de todos os trâmites, até que você finalmente esteja com as chaves do seu imóvel em mãos.