Portus Assessoria

Regularização da Documentação

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Após a arrematação do imóvel e o seu pagamento, o passo seguinte é providenciar a transferência da titularidade do imóvel para o seu nome, essa transferência se dá por meios diferentes conforme o leilão tenha sido extrajudicial ou judicial, o primeiro tipo é realizado diretamente pelo banco, já o segundo tem origem de um processo judicial no qual está sendo cobrada uma dívida do proprietário do bem ou por ele garantida, direta ou indiretamente.

No caso de arrematações realizadas em leilões extrajudiciais, o instrumento hábil a transferir a propriedade do imóvel é a escritura pública, através desse documento o banco ou instituição financeira irá transferir a propriedade do imóvel para o arrematante. Como esse documento é realizado em cartório, o preço segue a tabela de emolumentos do estado para uma escritura pública, e normalmente varia de acordo com o valor do imóvel.

No caso de lance ofertado de forma parcelada, o imóvel ficará vinculado ao banco até o pagamento da última parcela, através de um contrato de alienação fiduciária, que dá ao banco a possibilidade de levar o imóvel a leilão novamente em caso de não pagamento das parcelas.

Já no caso de arrematações realizadas em leilões judiciais, o instrumento de transferência de propriedade é a carta de arrematação, documento expedido pelo juiz do processo a pedido do advogado e que tem a força de escritura pública, a fim de permitir a transferência da propriedade do imóvel para o arrematante. Para a expedição deste documento não é necessário o pagamento de taxas, o que permite uma economia em relação aos leilões extrajudiciais.

Com a escritura pública ou carta de arrematação em mãos, o próximo passo para regularização da documentação é pedir o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, pois só a partir desse registro que você de fato se tornará proprietário do bem.

Todavia, para que o cartório realize esse registro é necessário respeitar algumas regras, como, por exemplo, a ausência de qualquer tipo de bloqueios, penhoras e indisponibilidades constantes sobre o imóvel, bem como o respeito ao princípio da “continuidade registral”, que exige uma sequência cronológica e lógica entre os proprietários descritos na matrícula do bem e o requerente.

Para todos esses trâmites a Portus Assessoria conta com advogados especializados em direito imobiliário para lhe oferecer um atendimento personalizado e com foco na economia de tempo e recursos financeiros, contando com diversos parceiros para o fim de realizar diligências em cartórios, prefeituras, fóruns e outras instituições públicas que eventualmente se mostrar necessário para a regularização da documentação, assim, você conta com a confiança de profissionais capacitados para que qualquer tipo de empecilho seja solucionado o mais rápido possível e você receba a matrícula do imóvel em seu nome.